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MINUTA REGULAMENTO EDITORA DO IFRO

 

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – EDITORA IFRO

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), denominada Editora IFRO.

Art. 2º. A Editora IFRO é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP), responsável pelas publicações de caráter científico, acadêmico e literário de interesse institucional.

Art. 3º. Compete à Editora IFRO editar ou coeditar, publicar e divulgar obras bibliográficas relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão, desenvolvidos em sintonia com os objetivos institucionais e com o interesse social.

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º. A Editora IFRO tem o objetivo geral de promover a produção, publicação e socialização de obras científicas, acadêmicas, tecnológicas, artísticas e culturais, fundamentadas na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com vistas à formação integral da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, ao atendimento de demandas sociais e produtivas, e à promoção do desenvolvimento local e regional pautado na inclusão social, na sustentabilidade econômica e na responsabilidade ambiental.

Art. 5º.  São objetivos específicos da Editora IFRO:

  1. publicar obras bibliográficas de servidores do IFRO, de destacado valor científico, acadêmico, cultural e estético, resultantes de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão ou de outras experiências profissionais.
  2. publicar obras de destacado valor científico, acadêmico, cultural e estético de membros da comunidade externa ao IFRO.
  3. contribuir para o desenvolvimento de publicações integradas aos processos de formação profissional e tecnológica;
  4. propor, incentivar e apoiar a produção científica e as publicações articuladas às áreas acadêmicas da Instituição;
  5. contribuir, por meio das publicações, para a consolidação de políticas internas de fortalecimento da memória e da identidade do IFRO e para a sua projeção regional e nacional;
  6. constituir e manter atualizado um catálogo de publicações do IFRO, relacionando-o com o repositório institucional.
 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º.   Compõem a Editora IFRO:

  1. Coordenação da Editora IFRO;
  2. Conselho Editorial;
  3. Conselho Científico;
  4. Quadro Administrativo;
  5. Livraria.

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DA EDITORA IFRO

 

Art. 7º. A Coordenação da Editora IFRO será exercida por dois servidores docentes ou técnico administrativos do quadro efetivo do IFRO, indicados pelo Reitor do IFRO, que atuarão, respectivamente, como Editor-Chefe e Editor Adjunto.

Art. 8º.   Compete à Coordenação da Editora IFRO, por meio do Editor-Chefe:

  1. presidir os trabalhos do Conselho Editorial e aprovar a pauta de reuniões;
  2. convocar o Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  3. coordenar todos os trabalhos editoriais, fazendo respeitar as deliberações do Conselho Editorial;
  4. submeter ao Conselho Editorial o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária anual para a Editora IFRO;
  5. coordenar reuniões de interesse da Editora IFRO;
  6. coordenar e supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas da Editora IFRO;
  7. representar o IFRO em reuniões e eventos relacionados às atividades editoriais;
  8. designar representantes para solenidades, congressos, conferências, exposições, seminários e outros eventos de interesse da Editora IFRO;
  9. buscar parcerias com editoras públicas ou privadas, visando a publicações conjuntas;
  10. captar obras de autores de renome para publicação pela Editora IFRO;
  11. promover a participação da Editora IFRO em feiras de livros, exposições e eventos nacionais e internacionais;
  12. redigir textos destinados à promoção da Editora IFRO;
  13. propor à autoridade competente a composição do quadro de pessoal da Editora IFRO, bem como suas alterações;
  14. organizar e manter atualizado o catálogo de publicações da Editora IFRO, relacionando-o com o repositório institucional;
  15. autorizar doações e permutas de obras;
  16. designar membros do Conselho Científico ou avaliadores ad hoc para comporem Comitês de Área para avaliação de obras submetidas à Editora IFRO;
  17. elaborar o relatório anual das atividades da Editora IFRO;
  18. exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas. 

Art. 9º. Compete à Coordenação da Editora IFRO, por meio do Editor-Adjunto:

  1. fazer a triagem dos manuscritos recebidos, realizando a pré-seleção das que se mostrarem adequadas ao escopo da Editora IFRO e aos objetivos institucionais;
  2. encaminhar os manuscritos para avaliação do Conselho Editorial ou avaliador ad hoc;
  3. substituir o Editor-Chefe em suas ausências;
  4. convocar e coordenar reuniões do Conselho Editorial, na ausência do Editor-Chefe;
  5. elaborar as atas das reuniões e apresentá-las para aprovação e assinatura na reunião subsequente;
  6. auxiliar no trabalho de revisão textual e leitura de prova;
  7. exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 10. O Conselho Editorial é o órgão de caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, e responsável pela proposição e execução da política editorial da Editora IFRO.

          § 1º. O Conselho Editorial da Editora IFRO será nomeado por portaria do Reitor.

          § 2º. Após a sua constituição formal, o Conselho Editorial terá prazo de 90 dias para elaboração da Política Editorial, que deverá conter:

  1. linhas de atuação editorial;
  2. fluxo editorial detalhado;
  3. indicação da ferramenta de tramitação de obras;
  4. detalhamento da estrutura de gestão da Editora IFRO;
  5. normas para elaboração do Plano de Ação;
  6. ética nas publicações e ações de prevenção ao plágio.
  7. outras matérias relacionadas à competência da Editora IFRO.

Art. 11.  São membros do Conselho Editorial:

  1. o Editor-Chefe, como presidente;
  2. o Editor-Adjunto;
  3. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, ambos preferencialmente com titulação de doutor, para cada grande área do conhecimento, estabelecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a saber:
  1. Ciências Exatas e da Terra;
  2. Ciências Biológicas;
  3. Engenharias;
  4. Ciências da Saúde;
  5. Ciências Agrárias;
  6. Ciências Sociais Aplicadas;
  7. Ciências Humanas;
  8. Linguística, Letras e Artes.

§ 1º. A escolha dos conselheiros definidos no inciso II ficará a cargo do Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFRO e deverá ser embasada em sua atuação e produção acadêmico-científica, conforme os critérios estabelecidos em Chamada Interna.

§ 2º. Na constituição do Conselho Editorial, deverá ser levada em conta, sempre que possível, a representatividade do maior número de campi possível.

§ 3º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução automática por igual período.

§ 4º. Na recomposição do Conselho, deverão ser tomadas medidas para que não sejam substituídos os representantes de todas as áreas no mesmo momento.

§ 5º. O exercício da função de conselheiro do Conselho Editorial será considerado como atividade de representação, devendo ser contabilizada em sua carga horária de trabalho.

Art. 12. Compete ao Conselho Editorial:

  1. propor e executar a política editorial da Editora IFRO;
  2. analisar e selecionar obras para publicação;
  3. estabelecer normas para as publicações e critérios para aquisição de direitos autorais;
  4. propor, analisar e autorizar parcerias editoriais e contratos com autores, editoras públicas ou privadas e entidades públicas, para publicações;
  5. indicar especialista para apreciação de trabalhos;
  6. criar comissões para finalidades editoriais específicas;
  7. emitir parecer sobre o orçamento anual destinado à Editora IFRO.

Art. 13. O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único: A convocação para as reuniões ordinárias do Conselho Editorial deverá ser enviada 10 (dez) dias antes da data prevista para a reunião, com uma pauta prévia.

Art. 14. O Conselho Editorial se instala com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de conselheiros e decide por maioria simples.

Parágrafo único: As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.

Art. 15. As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo a seu presidente o voto de desempate.

§ 1º. Fica impedido de participar da deliberação e da votação o conselheiro que tenha autoria ou participação na proposta de publicação em análise.

§ 2º. As decisões do Conselho serão registradas em ata, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte, quando será assinada por todos os presentes.

Art. 16. Nos impedimentos dos conselheiros titulares, os suplentes serão convocados para as reuniões.

Parágrafo único: Os suplentes poderão participar voluntariamente, com direito à voz, das reuniões em que não estiverem substituindo os titulares.

Art. 17. Compete aos membros do Conselho Editorial:

  1. assessorar a Coordenação da Editora IFRO;
  2. propor ações e linhas editoriais;
  3. comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho Editorial;
  4. emitir, quando designado, relatório e parecer sobre os trabalhos encaminhados à Editora IFRO;
  5. solicitar, quando julgar conveniente, a designação de especialista para a apreciação do trabalho que deve relatar;
  6. votar nas deliberações sobre os pareceres dos relatores e sobre as demais matérias da competência do Conselho Editorial;
  7. propor medidas destinadas ao desenvolvimento da Editora IFRO;
  8. manter sigilo sobre a distribuição dos originais aos conselheiros, bem como sobre o conteúdo dos pareceres lidos em reuniões do Conselho Editorial.

Art. 18. Poderá perder o mandato de membro do Conselho Editorial aquele que:

  1. faltar a 2 (duas) reuniões durante o período de um ano sem justificativa ou se a justificativa não for plausível no entendimento dos membros do Conselho Editorial;
  2. faltar às 4 (quatro) reuniões ordinárias previstas para o ano;
  3. afastar-se de suas atividades regulares no IFRO por mais de 60 (sessenta) dias.

§ 1º. O conselheiro que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à presidência do Conselho Editorial em até 3 (três) dias úteis após o envio da convocação.

§ 2º. No início de cada reunião, as justificativas de ausência apresentadas pelos conselheiros serão avaliadas pelo Conselho Editorial.

§ 3º. A perda de mandato será analisada e decidida pelo Conselho Editorial.

Art. 19. O conselheiro poderá solicitar o desligamento a qualquer tempo mediante pedido formal à presidência do Conselho, a qual deverá comunicar a solicitação ao colegiado.

Art. 20. No caso de perda ou desistência de mandato do conselheiro titular, o suplente assumirá a vaga e completará o mandato original.

Parágrafo único: Em caso de o conselheiro suplente declinar do trabalho como titular a Coordenação da Editora publicará edital simplificado de eleição suplementar para a escolha do novo conselheiro, que completará o mandato original.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CIENTÍFICO

 

Art. 21. O Conselho Científico é um órgão consultivo da Editora IFRO, constituído por consultores convidados pelo Conselho Editorial, incluindo servidores internos e externos ao IFRO.

Art. 22 Compõem o Conselho Científico o total de 8 (oito) pesquisadores com formação em nível de doutorado e destacada produção científica, internos ou externos ao IFRO, representantes de cada uma das grandes áreas de conhecimento.

§ 1º. Os integrantes do Conselho Científico serão indicados pelos membros do Conselho Editorial e portariados para este trabalho.

§ 2º. O exercício da função de conselheiro do Conselho Científico será considerado como atividade voluntária, tendo o conselheiro o direito de receber a respectiva certificação e registrá-la no sistema RAD, no caso de docente do IFRO.

§ 3º. O mandato dos conselheiros do Conselho Científico será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 4º. A qualquer tempo, o Conselho Editorial poderá realizar alterações na composição do Conselho Científico de modo a atender às demandas de análise técnico-científica.

Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:

  1. avaliar as propostas de publicações de obras, conforme critérios estabelecidos pelo edital de seleção de obras;
  2. emitir parecer técnico-científico sobre proposta de obras apresentadas para publicação, dentro do prazo estabelecido;
  3. emitir parecer sobre questões metodológicas e éticas, incluindo o uso de Inteligência Artificial (IA).

Parágrafo único: Se estiver impedido de realizar a avaliação, como em casos de suspeição, o membro do Conselho Científico deverá comunicar o fato imediatamente à Editora IFRO a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.

Art. 24. Perderá o mandato o membro do Conselho Científico que:

  1. deixar de realizar 2 (duas) avaliações consecutivas, sem motivo justificado;
  2. deixar de realizar 3 (três) avaliações intercaladas durante o período de um ano, sem motivo justificado;
  3. se omitir quanto a aspectos metodológicos e éticos que comprometam a qualidade do trabalho da Editora..

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E DO QUADRO ADMINISTRATIVO

 

Art. 25. A Editora IFRO tem como atividades técnico-administrativas:

  1. preparação de originais, normalização e revisão;
  2. programação visual e editoração eletrônica;
  3. impressão e publicação digital;
  4. distribuição e comercialização;
  5. publicidade;
  6. realização de cursos e eventos.

Art. 26. A Editora IFRO deve se organizar em setores de trabalho conforme a seguinte divisão:

  1. Divisão de Administração;
  2. Divisão de Editoração;
  3. Divisão de Distribuição e Publicidade.

Art. 27. Ficam definidas as seguintes competências de cada setor:

  1. Divisão de Administração:
  1. orientar, controlar, coordenar e executar as atividades administrativas e aquelas relacionadas aos servidores e prestadores de serviço à Editora IFRO;
  2. coletar e encaminhar os dados necessários a pagamentos que envolvam as atividades desenvolvidas pela Editora IFRO;
  3. efetuar a solicitação para aquisição de materiais;
  4. providenciar os contratos de direitos autorais;
  5. efetuar o depósito legal das publicações;
  6. solicitar e providenciar o pagamento da taxa do  International Standard Book Number (ISBN) e do International Standard Serial Number (ISSN);
  7. solicitar a ficha catalográfica das publicações;
  8. apresentar tópicos para compor a pauta das reuniões do Conselho;
  9. elaborar minuta de documentos;
  10. acompanhar o trabalho de revisão de texto, revisão técnica, diagramação, criação das capas e arte final;
  11. executar outras funções de perfil administrativo que forem atribuídas pela Coordenação da Editora IFRO.
  1. Divisão de Editoração:
  1. receber e analisar tecnicamente os originais encaminhados, verificando sua adequação quanto à forma, conteúdo e viabilidade editorial;
  2. executar a produção editorial, organizando as etapas de preparação, revisão e finalização dos materiais;
  3. acompanhar a padronização dos originais, observando a norma culta da língua portuguesa, as normas técnicas em vigor (ABNT, normas institucionais e outras aplicáveis) e as orientações do Manual de Identidade Visual do IFRO;
  4. supervisionar o projeto gráfico das publicações, zelando pela identidade visual, estética, acessibilidade, sustentabilidade e funcionalidade do produto final;
  5. supervisionar processos de coedição de obras, assegurando a conformidade com os padrões editoriais e a qualidade das parcerias firmadas;
  6. realizar os trabalhos de revisão de língua, design editorial, provas e materiais gráficos, de modo a garantir a correção textual e visual das publicações;
  7. executar outras funções que forem atribuídas pela Coordenação da Editora IFRO.
  1. Divisão de Distribuição e Publicidade:
  1. desenvolver, em diálogo com a Assessoria de Comunicação do IFRO, práticas de marketing voltadas para a promoção e valorização da produção editorial do IFRO;
  2. promover a divulgação, difusão, distribuição e venda das publicações produzidas pela Editora IFRO e por eventuais editoras parceiras;
  3. realizar contratos com livrarias, distribuidores e livreiros, bem como elaborar relatórios de vendas, doações e permutas pertinentes;
  4. manter e alimentar o site da Editora, assegurando atualizações constantes e alinhamento com a estratégia de comunicação institucional;
  5. supervisionar as atividades da Livraria da Editora, garantindo atendimento de qualidade e controle adequado dos processos de comercialização;
  6. controlar os estoques de materiais de publicações;
  7. participar de eventos em geral, como lançamentos, feiras, bienais e congressos, com o propósito de divulgar a produção da Editora IFRO;
  8. expedir exemplares de divulgação, direitos autorais e cortesia, conforme orientações da Coordenação da Editora;
  9. propor e realizar projetos de extensão, cursos e eventos, em articulação com os setores e campi do IFRO, ampliando a visibilidade e o impacto das publicações;
  10. participar de eventos em geral, como lançamentos, feiras, bienais e congressos, com o propósito de divulgar a produção da Editora IFRO;
  11. executar outras funções pertinentes à área que forem atribuídas pela Coordenação da Editora IFRO.

Art. 28. O quadro administrativo da Editora IFRO será constituído por:

  1. técnicos administrativos do quadro permanente, com os cargos de assistente e/ou auxiliar em administração, programador visual e revisor de texto e outros cargos que estejam em consonância com às atividades da Editora IFRO;
  2. docentes em regime de colaboração em tempo integral eou parcial;
  3. estagiários de cursos do IFRO ou de outras Instituições de Ensino, pertinentes às ações desenvolvidas pela Editora IFRO.

 

CAPÍTULO V

DA LIVRARIA ACADÊMICA

 

Art. 29. Quando constituída, a Livraria Acadêmica terá como competências:

  1. elaborar sua programação de acordo com as diretrizes previamente estabelecidas;
  2. coordenar as atividades de promoção dos títulos da Editora IFRO, inclusive a preparação de lançamentos oficiais;
  3. elaborar e manter atualizado o Catálogo de Publicações da Editora IFRO, relacionando-o com o repositório institucional;
  4. calcular os preços de custo das obras publicadas pela Editora IFRO;
  5. exercer o controle contábil e financeiro decorrente da comercialização das obras editadas;
  6. efetivar o recolhimento do produto da venda das obras editadas;
  7. manter o controle de estoque das obras editadas;
  8. promover contatos com livrarias e editoras, visando a comercialização dos títulos editados;
  9. proceder a entrega das publicações aos distribuidores contratados e/ou conveniados;
  10. manter relatório atualizado sobre a comercialização dos títulos;
  11. manter sob controle os bens patrimoniais de sua responsabilidade;
  12. elaborar relatórios de vendas e prestar contas ao Conselho Editorial;
  13. desempenhar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DA POLÍTICA EDITORIAL

 

Art. 30. A Editora IFRO adotará práticas editoriais alinhadas aos princípios da ciência aberta, incentivando a publicação de dados de pesquisa, o uso de repositórios institucionais e a transparência nos processos de avaliação e editoração. As obras publicadas deverão, sempre que possível, estar acompanhadas de dados complementares e materiais de apoio que favoreçam a reprodutibilidade e o acesso público ao conhecimento.

 

Art. 31. A Editora IFRO tem como diretrizes de sua política editorial:

  1. a democratização do conhecimento por meio da distribuição gratuita ou a baixo custo, das obras editadas
  2. a popularização da ciência, das artes e da cultura amazônica;
  3. o estímulo à ciência aberta;
  4. a valorização da diversidade e do pluralismo de ideias;
  5. o fomento à produção bibliográfica em formato digital.

Parágrafo único: Nos processos de publicação da Editora IFRO, terão prioridade os trabalhos produzidos pela comunidade acadêmica do IFRO, bem como aqueles oriundos de parcerias editoriais com outras instituições, em conformidade com a política editorial.

 

CAPÍTULO I

DAS PUBLICAÇÕES

Art. 32. As publicações da Editora IFRO são compostas por:

  1. monografias;
  2. coletâneas;
  3. traduções;
  4. reedições;
  5. revistas científicas;
  6. cadernos de iniciação científica e relatórios técnicos científicos;
  7. livros didáticos;
  8. produtos/recursos educacionais.

§ 1º A Editora IFRO não publicará obras cujo conteúdo faça alusão a preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

§ 2º A Editora do IFRO não publicará obras geradas por Inteligência Artificial.

Art. 33. As monografias consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento acadêmico, científico, tecnológico, literário, artístico e cultural. Assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFRO.

Art. 34. As coletâneas são obras inéditas de caráter acadêmico e/ou técnico-científico compostas de textos com autoria multi-institucional, preferencialmente vinculada a grupos ou redes de pesquisa, e/ou de conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos e/ou técnico-científicos.

Art. 35. As traduções são obras inéditas de caráter acadêmico e/ou técnico-científico traduzidas por profissional especializado, sob supervisão da Editora IFRO.

Art. 36. As reedições são obras de reconhecido valor acadêmico-científico e/ou artístico-cultural já publicadas.

Art. 37. As revistas científicas apoiadas pela Editora IFRO deverão estimular a produção, sistematização e divulgação científica nas escala local, nacional e internacional, favorecendo o diálogo e o intercâmbio de conhecimentos.

§ 1º. Será priorizado o atendimento às revistas já existentes no IFRO, sendo esse atendimento ajustado caso a caso, conforme a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários desta Editora.

§ 2º. A criação de novas revistas poderá ser solicitada de forma espontânea por grupos de pesquisa consolidados e pelos programas de pós-graduação, ou mediante edital, estando a autorização de criação condicionada à existência das condições que assegurem sua sustentabilidade ao longo do tempo.

§ 3º. As revistas subsidiadas pela Editora IFRO deverão se pautar pelas orientações da Capes referentes à matéria, visando a ética e a excelência de suas práticas editoriais.

§ 4º. As revistas produzidas pela Editora IFRO possuirão comissões editoriais específicas e próprias, cabendo ao Conselho Editorial desta Editora o papel de orientação e supervisão geral.

Art. 38. Os cadernos de iniciação científica publicarão resultados de pesquisas de iniciação científica e iniciação tecnológica realizadas no âmbito do Programa Institucional de Pesquisa do IFRO (PIP/IFRO).

Parágrafo único: Os cadernos de iniciação científica serão organizados por responsável delegado pela PROPESP para realização do processo de seleção e avaliação dos originais, cabendo à Editora IFRO o trabalho de revisão, diagramação e divulgação da obra.

Art. 39. Os livros didáticos são obras voltadas para o suporte às diversas práticas pedagógicas envolvidas nos ambientes de educação formal e informal, sobretudo às ações de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único: Os livros didáticos serão publicados por meio de edital específico quando do provimento de recursos humanos, materiais e tecnológicos que viabilizem este tipo de publicação, haja vista sua complexidade e a necessidade de um sistema de distribuição e comercialização eficiente, em razão da elevada tiragem que a produção de livros didáticos demanda.

Art. 40. Os produtos/recursos educacionais são produções técnicas ou tecnológicas de perfil bibliográfico desenvolvidas no âmbito dos programas de Mestrado e Doutorado do IFRO que visam contribuir com os processos de ensino-aprendizagem ou de gestão educacional.

§ 1º. O atendimento à demanda de publicação de produtos/recursos educacionais será realizado mediante edital de seleção.

§ 2º A existência dessa linha de apoio editorial não exime as coordenações dos de pós-graduação em fomentar, avaliar e registrar os produtos no repositório institucional e nos repositórios pertinentes a cada programa.

Art. 41. O recebimento de propostas de publicação de obras pela Editora IFRO será realizado:

  1. por meio de editais, com regras específicas para cada tipo de publicação, conforme planejamento da Editora IFRO;
  2. por meio de submissão de artigos conforme periodicidade e fluxo definido em cada uma das revistas subsidiadas pela Editora IFRO.

Parágrafo único: O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome do meio acadêmico, científico, cultural e artístico para publicarem suas obras pela Editora IFRO.

 

CAPÍTULO II

DO FINANCIAMENTO, DOS DIREITOS AUTORAIS E DA COMERCIALIZAÇÃO

Art. 42. Os autores/organizadores de obra a ser publicada pela Editora IFRO cedem os direitos autorais por meio de contrato, transferindo-os gratuita e definitivamente para o IFRO em regime de exclusividade, por um período de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único: A Editora IFRO assegurará o respeito aos direitos morais dos autores, conforme previsto na Lei nº 9.610/1998, garantindo o reconhecimento da autoria, a preservação da integridade da obra e o direito de oposição a modificações que possam prejudicar sua honra ou reputação.

Art. 43. A cessão e a transferência dos direitos autorais da obra publicada pela Editora IFRO darão total quitação na assinatura do contrato celebrado entre o IFRO e os autores/organizadores, mediante o qual estes renunciarão a todo direito de reclamação de qualquer remuneração, reembolso ou compensação de natureza pecuniária.

Parágrafo único: A Editora IFRO adotará princípios éticos em todas as etapas do processo editorial, incluindo a prevenção de plágio, o respeito à integridade acadêmica, a gestão de conflitos de interesse e a possibilidade de retratação de obras quando necessário. Os autores, pareceristas e membros dos conselhos deverão seguir as diretrizes éticas estabelecidas pela Editora, inspiradas em boas práticas nacionais e internacionais.

Art. 44. A Editora IFRO poderá publicar números excedentes à tiragem estipulada para fins de convênios, promoções e intercâmbios.

Parágrafo único: No caso de impressão de exemplares excedentes à tiragem estipulada, deverá ser firmado novo contrato com o autor da obra, conforme as regras deste Regimento.

Art. 45. A Editora IFRO editará publicações nos seguintes regimes de financiamento:

  1. em cofinanciamento com outras editoras;
  2. em cofinanciamento com os autores;
  3. em regime de financiamento total por parte da Editora IFRO;
  4. em regime de financiamento total por parte do autor;
  5. em regime de financiamento total ou parcial por órgãos de fomento.

Parágrafo único: Os autores/organizadores de obras editadas pela Editora IFRO, em qualquer dos regimes de financiamento receberão, a título de direitos autorais, até 50% (cinquenta por cento) da tiragem, conforme acordo firmado entre autores/organizadores e editoras parceiras e até 30% do valor da comercialização da obra, caso esta venha a ser comercializada.

Art. 46. Como parte do acordo celebrado com a Editora IFRO para publicação, os autores/organizadores deverão participar de todo o processo de produção de suas obras, sendo sua responsabilidade:

  1. executar as correções apontadas pelo parecer de aprovação para a publicação da obra, bem como as adequações no que diz respeito à ética;
  2. fornecer todas as informações solicitadas pela Editora IFRO para a construção do projeto gráfico e editorial da obra;
  3. aprovar por escrito todas as etapas do processo de editoração da obra sendo elas: briefing, projeto gráfico, revisão e prova de impressão.
  4. colaborar com os processos de lançamento e divulgação das obras de sua autoria.

Parágrafo único: A Editora IFRO não se responsabiliza por falhas decorrentes da omissão ou negligência do autor.

Art. 47. As obras produzidas em regime de financiamento total pela Editora IFRO serão destinadas, preferencialmente, a doações para instituições públicas de ensino e bibliotecas.

§ 1º. As obras referidas no caput deste artigo não poderão ser comercializadas pelos autores/organizadores.

§ 2º. Pessoas físicas poderão adquirir exemplares das obras editadas pela Editora IFRO a preço de custo.

§ 3º. Toda a arrecadação monetária resultante de atividades próprias da Editora IFRO será recolhida ou creditada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Fundação de Apoio.

Art. 48. As obras publicadas em formato eletrônico pela Editora IFRO serão disponibilizadas gratuitamente e serão licenciadas preferencialmente sob licenças Creative Common.

Parágrafo único: Todas as obras publicadas pela Editora IFRO deverão ser depositadas no Repositório Institucional do IFRO, garantindo sua preservação digital, visibilidade e acesso público. O depósito será realizado em conformidade com as normas técnicas e políticas de arquivamento da Instituição, assegurando a integridade e a longevidade dos conteúdos publicados.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 49. Para alterar este Regimento, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Editorial, cuja decisão será submetida ao Conselho Superior (CONSUP) do IFRO, para aprovação e publicação.

Art. 50. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial e, quando necessário, submetidos ao CONSUP.

Art. 51. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 


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