MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – EDITORA IFRO
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), denominada Editora IFRO.
Art. 2º. A Editora IFRO é um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP), responsável pelas publicações de caráter científico, acadêmico e literário de interesse institucional.
Art. 3º. Compete à Editora IFRO editar ou coeditar, publicar e divulgar obras bibliográficas relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão, desenvolvidos em sintonia com os objetivos institucionais e com o interesse social.
TÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Editora IFRO tem o objetivo geral de promover a produção, publicação e socialização de obras científicas, acadêmicas, tecnológicas, artísticas e culturais, fundamentadas na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com vistas à formação integral da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, ao atendimento de demandas sociais e produtivas, e à promoção do desenvolvimento local e regional pautado na inclusão social, na sustentabilidade econômica e na responsabilidade ambiental.
Art. 5º. São objetivos específicos da Editora IFRO:
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. Compõem a Editora IFRO:
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DA EDITORA IFRO
Art. 7º. A Coordenação da Editora IFRO será exercida por dois servidores docentes ou técnico administrativos do quadro efetivo do IFRO, indicados pelo Reitor do IFRO, que atuarão, respectivamente, como Editor-Chefe e Editor Adjunto.
Art. 8º. Compete à Coordenação da Editora IFRO, por meio do Editor-Chefe:
Art. 9º. Compete à Coordenação da Editora IFRO, por meio do Editor-Adjunto:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é o órgão de caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, e responsável pela proposição e execução da política editorial da Editora IFRO.
§ 1º. O Conselho Editorial da Editora IFRO será nomeado por portaria do Reitor.
§ 2º. Após a sua constituição formal, o Conselho Editorial terá prazo de 90 dias para elaboração da Política Editorial, que deverá conter:
Art. 11. São membros do Conselho Editorial:
§ 1º. A escolha dos conselheiros definidos no inciso II ficará a cargo do Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFRO e deverá ser embasada em sua atuação e produção acadêmico-científica, conforme os critérios estabelecidos em Chamada Interna.
§ 2º. Na constituição do Conselho Editorial, deverá ser levada em conta, sempre que possível, a representatividade do maior número de campi possível.
§ 3º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução automática por igual período.
§ 4º. Na recomposição do Conselho, deverão ser tomadas medidas para que não sejam substituídos os representantes de todas as áreas no mesmo momento.
§ 5º. O exercício da função de conselheiro do Conselho Editorial será considerado como atividade de representação, devendo ser contabilizada em sua carga horária de trabalho.
Art. 12. Compete ao Conselho Editorial:
Art. 13. O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único: A convocação para as reuniões ordinárias do Conselho Editorial deverá ser enviada 10 (dez) dias antes da data prevista para a reunião, com uma pauta prévia.
Art. 14. O Conselho Editorial se instala com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de conselheiros e decide por maioria simples.
Parágrafo único: As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 15. As votações do Conselho Editorial serão abertas, cabendo a seu presidente o voto de desempate.
§ 1º. Fica impedido de participar da deliberação e da votação o conselheiro que tenha autoria ou participação na proposta de publicação em análise.
§ 2º. As decisões do Conselho serão registradas em ata, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte, quando será assinada por todos os presentes.
Art. 16. Nos impedimentos dos conselheiros titulares, os suplentes serão convocados para as reuniões.
Parágrafo único: Os suplentes poderão participar voluntariamente, com direito à voz, das reuniões em que não estiverem substituindo os titulares.
Art. 17. Compete aos membros do Conselho Editorial:
Art. 18. Poderá perder o mandato de membro do Conselho Editorial aquele que:
§ 1º. O conselheiro que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à presidência do Conselho Editorial em até 3 (três) dias úteis após o envio da convocação.
§ 2º. No início de cada reunião, as justificativas de ausência apresentadas pelos conselheiros serão avaliadas pelo Conselho Editorial.
§ 3º. A perda de mandato será analisada e decidida pelo Conselho Editorial.
Art. 19. O conselheiro poderá solicitar o desligamento a qualquer tempo mediante pedido formal à presidência do Conselho, a qual deverá comunicar a solicitação ao colegiado.
Art. 20. No caso de perda ou desistência de mandato do conselheiro titular, o suplente assumirá a vaga e completará o mandato original.
Parágrafo único: Em caso de o conselheiro suplente declinar do trabalho como titular a Coordenação da Editora publicará edital simplificado de eleição suplementar para a escolha do novo conselheiro, que completará o mandato original.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 21. O Conselho Científico é um órgão consultivo da Editora IFRO, constituído por consultores convidados pelo Conselho Editorial, incluindo servidores internos e externos ao IFRO.
Art. 22 Compõem o Conselho Científico o total de 8 (oito) pesquisadores com formação em nível de doutorado e destacada produção científica, internos ou externos ao IFRO, representantes de cada uma das grandes áreas de conhecimento.
§ 1º. Os integrantes do Conselho Científico serão indicados pelos membros do Conselho Editorial e portariados para este trabalho.
§ 2º. O exercício da função de conselheiro do Conselho Científico será considerado como atividade voluntária, tendo o conselheiro o direito de receber a respectiva certificação e registrá-la no sistema RAD, no caso de docente do IFRO.
§ 3º. O mandato dos conselheiros do Conselho Científico será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 4º. A qualquer tempo, o Conselho Editorial poderá realizar alterações na composição do Conselho Científico de modo a atender às demandas de análise técnico-científica.
Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:
Parágrafo único: Se estiver impedido de realizar a avaliação, como em casos de suspeição, o membro do Conselho Científico deverá comunicar o fato imediatamente à Editora IFRO a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.
Art. 24. Perderá o mandato o membro do Conselho Científico que:
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E DO QUADRO ADMINISTRATIVO
Art. 25. A Editora IFRO tem como atividades técnico-administrativas:
Art. 26. A Editora IFRO deve se organizar em setores de trabalho conforme a seguinte divisão:
Art. 27. Ficam definidas as seguintes competências de cada setor:
Art. 28. O quadro administrativo da Editora IFRO será constituído por:
CAPÍTULO V
DA LIVRARIA ACADÊMICA
Art. 29. Quando constituída, a Livraria Acadêmica terá como competências:
TÍTULO IV
DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 30. A Editora IFRO adotará práticas editoriais alinhadas aos princípios da ciência aberta, incentivando a publicação de dados de pesquisa, o uso de repositórios institucionais e a transparência nos processos de avaliação e editoração. As obras publicadas deverão, sempre que possível, estar acompanhadas de dados complementares e materiais de apoio que favoreçam a reprodutibilidade e o acesso público ao conhecimento.
Art. 31. A Editora IFRO tem como diretrizes de sua política editorial:
Parágrafo único: Nos processos de publicação da Editora IFRO, terão prioridade os trabalhos produzidos pela comunidade acadêmica do IFRO, bem como aqueles oriundos de parcerias editoriais com outras instituições, em conformidade com a política editorial.
CAPÍTULO I
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 32. As publicações da Editora IFRO são compostas por:
§ 1º A Editora IFRO não publicará obras cujo conteúdo faça alusão a preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
§ 2º A Editora do IFRO não publicará obras geradas por Inteligência Artificial.
Art. 33. As monografias consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento acadêmico, científico, tecnológico, literário, artístico e cultural. Assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFRO.
Art. 34. As coletâneas são obras inéditas de caráter acadêmico e/ou técnico-científico compostas de textos com autoria multi-institucional, preferencialmente vinculada a grupos ou redes de pesquisa, e/ou de conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos e/ou técnico-científicos.
Art. 35. As traduções são obras inéditas de caráter acadêmico e/ou técnico-científico traduzidas por profissional especializado, sob supervisão da Editora IFRO.
Art. 36. As reedições são obras de reconhecido valor acadêmico-científico e/ou artístico-cultural já publicadas.
Art. 37. As revistas científicas apoiadas pela Editora IFRO deverão estimular a produção, sistematização e divulgação científica nas escala local, nacional e internacional, favorecendo o diálogo e o intercâmbio de conhecimentos.
§ 1º. Será priorizado o atendimento às revistas já existentes no IFRO, sendo esse atendimento ajustado caso a caso, conforme a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários desta Editora.
§ 2º. A criação de novas revistas poderá ser solicitada de forma espontânea por grupos de pesquisa consolidados e pelos programas de pós-graduação, ou mediante edital, estando a autorização de criação condicionada à existência das condições que assegurem sua sustentabilidade ao longo do tempo.
§ 3º. As revistas subsidiadas pela Editora IFRO deverão se pautar pelas orientações da Capes referentes à matéria, visando a ética e a excelência de suas práticas editoriais.
§ 4º. As revistas produzidas pela Editora IFRO possuirão comissões editoriais específicas e próprias, cabendo ao Conselho Editorial desta Editora o papel de orientação e supervisão geral.
Art. 38. Os cadernos de iniciação científica publicarão resultados de pesquisas de iniciação científica e iniciação tecnológica realizadas no âmbito do Programa Institucional de Pesquisa do IFRO (PIP/IFRO).
Parágrafo único: Os cadernos de iniciação científica serão organizados por responsável delegado pela PROPESP para realização do processo de seleção e avaliação dos originais, cabendo à Editora IFRO o trabalho de revisão, diagramação e divulgação da obra.
Art. 39. Os livros didáticos são obras voltadas para o suporte às diversas práticas pedagógicas envolvidas nos ambientes de educação formal e informal, sobretudo às ações de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único: Os livros didáticos serão publicados por meio de edital específico quando do provimento de recursos humanos, materiais e tecnológicos que viabilizem este tipo de publicação, haja vista sua complexidade e a necessidade de um sistema de distribuição e comercialização eficiente, em razão da elevada tiragem que a produção de livros didáticos demanda.
Art. 40. Os produtos/recursos educacionais são produções técnicas ou tecnológicas de perfil bibliográfico desenvolvidas no âmbito dos programas de Mestrado e Doutorado do IFRO que visam contribuir com os processos de ensino-aprendizagem ou de gestão educacional.
§ 1º. O atendimento à demanda de publicação de produtos/recursos educacionais será realizado mediante edital de seleção.
§ 2º A existência dessa linha de apoio editorial não exime as coordenações dos de pós-graduação em fomentar, avaliar e registrar os produtos no repositório institucional e nos repositórios pertinentes a cada programa.
Art. 41. O recebimento de propostas de publicação de obras pela Editora IFRO será realizado:
Parágrafo único: O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome do meio acadêmico, científico, cultural e artístico para publicarem suas obras pela Editora IFRO.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO, DOS DIREITOS AUTORAIS E DA COMERCIALIZAÇÃO
Art. 42. Os autores/organizadores de obra a ser publicada pela Editora IFRO cedem os direitos autorais por meio de contrato, transferindo-os gratuita e definitivamente para o IFRO em regime de exclusividade, por um período de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: A Editora IFRO assegurará o respeito aos direitos morais dos autores, conforme previsto na Lei nº 9.610/1998, garantindo o reconhecimento da autoria, a preservação da integridade da obra e o direito de oposição a modificações que possam prejudicar sua honra ou reputação.
Art. 43. A cessão e a transferência dos direitos autorais da obra publicada pela Editora IFRO darão total quitação na assinatura do contrato celebrado entre o IFRO e os autores/organizadores, mediante o qual estes renunciarão a todo direito de reclamação de qualquer remuneração, reembolso ou compensação de natureza pecuniária.
Parágrafo único: A Editora IFRO adotará princípios éticos em todas as etapas do processo editorial, incluindo a prevenção de plágio, o respeito à integridade acadêmica, a gestão de conflitos de interesse e a possibilidade de retratação de obras quando necessário. Os autores, pareceristas e membros dos conselhos deverão seguir as diretrizes éticas estabelecidas pela Editora, inspiradas em boas práticas nacionais e internacionais.
Art. 44. A Editora IFRO poderá publicar números excedentes à tiragem estipulada para fins de convênios, promoções e intercâmbios.
Parágrafo único: No caso de impressão de exemplares excedentes à tiragem estipulada, deverá ser firmado novo contrato com o autor da obra, conforme as regras deste Regimento.
Art. 45. A Editora IFRO editará publicações nos seguintes regimes de financiamento:
Parágrafo único: Os autores/organizadores de obras editadas pela Editora IFRO, em qualquer dos regimes de financiamento receberão, a título de direitos autorais, até 50% (cinquenta por cento) da tiragem, conforme acordo firmado entre autores/organizadores e editoras parceiras e até 30% do valor da comercialização da obra, caso esta venha a ser comercializada.
Art. 46. Como parte do acordo celebrado com a Editora IFRO para publicação, os autores/organizadores deverão participar de todo o processo de produção de suas obras, sendo sua responsabilidade:
Parágrafo único: A Editora IFRO não se responsabiliza por falhas decorrentes da omissão ou negligência do autor.
Art. 47. As obras produzidas em regime de financiamento total pela Editora IFRO serão destinadas, preferencialmente, a doações para instituições públicas de ensino e bibliotecas.
§ 1º. As obras referidas no caput deste artigo não poderão ser comercializadas pelos autores/organizadores.
§ 2º. Pessoas físicas poderão adquirir exemplares das obras editadas pela Editora IFRO a preço de custo.
§ 3º. Toda a arrecadação monetária resultante de atividades próprias da Editora IFRO será recolhida ou creditada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Fundação de Apoio.
Art. 48. As obras publicadas em formato eletrônico pela Editora IFRO serão disponibilizadas gratuitamente e serão licenciadas preferencialmente sob licenças Creative Common.
Parágrafo único: Todas as obras publicadas pela Editora IFRO deverão ser depositadas no Repositório Institucional do IFRO, garantindo sua preservação digital, visibilidade e acesso público. O depósito será realizado em conformidade com as normas técnicas e políticas de arquivamento da Instituição, assegurando a integridade e a longevidade dos conteúdos publicados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Para alterar este Regimento, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Editorial, cuja decisão será submetida ao Conselho Superior (CONSUP) do IFRO, para aprovação e publicação.
Art. 50. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial e, quando necessário, submetidos ao CONSUP.
Art. 51. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
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